Art. 1º - O Regulamento do Usuário do Cavalo Campolina na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina – ABCCC tem como objetivo estabelecer as regras pelas quais o Proprietário de Cavalo Campolina, não-criador e não-associado à ABCCC, poderá ser um Usuário de atividade específica da ABCCC em sua qualidade de administradora do Registro Genealógico da Raça Campolina no País.
Art. 2º - O Proprietário de Cavalo Campolina, não-criador e não-associado à ABCCC, será incluído na Lista de Usuários do Cavalo Campolina na ABCCC a partir do momento em que a transferência de propriedade do Cavalo Campolina para seu nome seja comunicada e executada pela ABCCC.
Art. 3º - O Usuário poderá, com relação a seus animais registrados na ABCCC, atendidas as normas específicas:
- inscrever os animais de sua propriedade nas exposições, leilões, concursos, provas e cavalgadas, realizados ou patrocinados pela ABCCC;
- solicitar Certificado de Registro dos seus animais nos respectivos livros da ABCCC;
- registrar a venda de qualquer um de seus animais junto à ABCCC com a inclusão da Transferência de propriedade no respectivo registro.
Art. 4º - O Usuário poderá, ainda, na qualidade de convidado da Diretoria da ABCCC:
- freqüentar as instalações sociais da ABCCC;
- participar de atividades e eventos, atendidos suas normas;
- ter acesso aos locais de festejos, exposições e concursos promovidos ou patrocinados pela ABCCC.
Art. 5º - O Usuário deverá, necessariamente, para usufruir das atividades referidas nos artigos terceiro e quarto deste regulamento:
- pagar a Taxa Anual de Registro estipulada pela ABCCC com relação a cada animal registrado;
- pagar os emolumentos e valores estabelecidas para transferências, eventos, exposições, concursos, provas e cavalgadas que por ventura venha a participar ; nos mesmos valores atribuídos ao sócio criador;
- solicitar, à Diretoria da ABCCC, Cartão de Usuário Convidado, mediante o preenchimento do requerimento-cadastro, assinado pelo Usuário e por um Associado da ABCCC em pleno gozo de seus direitos;
- pagar anuidade estipulada pela Diretoria Executiva para o Usuário, em valor sempre inferior ao do Sócio Contribuinte.
Art. 6º - A emissão ou re-emissão do Cartão de Usuário Convidado pela Diretoria Executiva da ABCCC será de validade anual e poderá ser negada em face de inadimplência de qualquer dos itens (I) e (II) do artigo quinto acima, bem como por inobservância do Usuário Convidado às regras da boa convivência, correção pessoal e respeito aos bons procedimentos de conduta social e de comportamento ético.
Art. 7º - A permanência do Proprietário do Cavalo Campolina na qualidade de Usuário necessariamente implica em que os animais de sua propriedade sejam produtos de criadores associados à ABCCC e por estes registrados no SRG.
Parágrafo único - Entretanto, a opção do Usuário se transformar em criador associado à ABCCC pode ser adotada a qualquer tempo, desde que solicite sua inclusão na ABCCC na forma prevista em seu Estatuto.
Art. 8º - O Usuário não poderá comunicar cobrições e nascimentos, nem registrar seus animais, podendo exclusivamente, solicitar transferência de propriedade de seus animais
Art. 9º - A comunicação entre a ABCCC e o Usuário será feito exclusivamente por meio magnético (e-mail).
Art. 10 – Este regulamento está aprovado pela Assembléia Geral da ABCCC do dia 10 de fevereiro de 2006, e terá sua aplicação e casos omissos decididos pela Diretoria Executiva da ABCCC.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2006. |